O rastreador veicular é um dispositivo que revolucionou o segmento de seguros automotivos: esse pequeno aparelho aumenta a segurança dos motoristas e ainda pode te render um belo desconto no seguro.
O que é um rastreador veicular?
O rastreador é, basicamente, um dispositivo eletrônico que possibilita a localização do veículo em tempo real.
O aparelho é conectado a diversos sensores de localização, que funcionam a partir dos sinais de satélites na órbita da Terra. Esse dispositivo envia sinais de localização do veículo em tempo real a uma central.
Esses dados podem ser acessados pelo motorista e pela companhia de seguros, que, assim, sabem exatamente onde o veículo está.
Vários tipos diferentes de sistemas podem ser utilizados para permitir o rastreamento, como radiofrequência, Serviços Gerais de Pacote por Rádio (GPRS) e GPS, garantindo eficiência para localizar veículos e maior amplitude.
Para que serve um rastreador veicular?
Com a instalação de um rastreador, tanto o proprietário do automóvel quanto a companhia de seguros podem monitorar em tempo real o posicionamento do veículo.
Ou seja, trata-se de uma ferramenta valiosa em caso de roubo ou furto, pois a polícia terá mais facilidade para localizar o veículo e recuperá-lo.
Dessa forma, não apenas o motorista recupera seu bem como a seguradora não precisará pagar indenização pelo veículo.
Qual a importância de ter um rastreamento veicular?
Apenas em 2019, mais de 1 milhão de veículos foram roubados ou furtados no Brasil. Isso significa que um carro foi roubado por minuto em nosso país.
Mesmo que você tenha contratado um seguro contra roubo e furto para o seu veículo, isso não significa que você estará imune a esse tipo de sinistro.
Pelo contrário, significa apenas que você terá direito a indenização caso o seu carro não seja recuperado.
Nesse cenário, nada melhor do que poder contar com um sistema de rastreamento veicular.
Assim, proprietário e seguradora aumentam exponencialmente suas chances de recuperar logo o veículo, minimizando os prejuízos gerados pela subtração do bem.
Ou seja, o motorista ficará o menor tempo possível sem o seu carro, e a seguradora não precisará pagar indenização ao segurado.
Fonte: nusse.org.br


